segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Novilíngua (2)

Secretário de Estado da Solidariedade Social ao Público:
"Por esse motivo, acrescentou, 'a sociedade portuguesa, através destas instituições, dos voluntários profissionais do sector e dos portugueses com a sua generosidade, são os parceiros' com que o Estado conta para que 'em conjunto' possam 'ultrapassar os obstáculos sociais que existem pela frente'.'" 


[Artigo 3º] A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo (...).
[Artigo 6º] O princípio da complementaridade pressupõe que o voluntário não deve substituir os recursos humanos considerados necessários à prossecução das actividades das organizações promotoras, estatutariamente definidas. 

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