"Dois anos antes [1956] haviam começado os trabalhos de um comité conjunto da Sociedade Médica Americana e da Federação de Colégios de Advogados, no qual iriam incorporar-se sociólogos de diferentes universidades em busca de uma alternativa viável à política oficial em matéria de drogas. As suas conclusões, que se publicaram em 1958 (...) afirmavam que a cruzada era uma empresa pseudomédica e extrajurídica cujas consequências só podiam ser o crime e a marginalização. Apoiando-se no conceito de profecia autocumprida (acabado de desenvolver pelo sociólogo R. K. Merton), a cruzada farmacológica apresentava-se como um processo circular, onde lhe é imposta uma certa imagem de realidade, que a seguir é exibida como efeito independente da sua imposição; o facto de os consumidores de algumas drogas serem adolescentes, criminosos, indesejáveis ou mendigos não podia atribuir-se a esta ou àquela substância, mas sim à lei vigente.
O relatório incluía dois apêndices: o primeiro elogiava o método inglês de tratar os adictos -- receitando-lhes gratuitamente ou a preço muito baixo heroína e morfina --, tanto pelos seus resultados práticos como pelos seus fundamentos teóricos; o segundo apêndice criticava a legislação norte-americana por omitir requisitos formais e substantivos próprios de qualquer norma positiva num Estado de direito."
Antonio Escohotado, História Elementar das Drogas, p. 131.
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