Conceba-se, por hipótese, o seguinte cenário. Imagine-se que uma empresa televisiva, detentora de vários canais de TV, contratava MST para estar presente em estúdio durante o decorrer de um telejornal para comentar algumas notícias, aparecendo assim em público apenas durante esse seu tempo de comentário, mas não deixando de estar presente em estúdio durante o decorrer de todo o telejornal. Estabelecido o contrato, imagine-se agora que o mesmo canal televisivo quer exigir a MST que, enquanto não estiver a comentar no canal principal, em directo, as notícias seleccionadas, faça comentários de improviso para os canais secundários da mesma empresa, não recebendo mais por isso. Já que tem que estar em estúdio, por que não pô-lo a fazer mais uns comentários? Não terá MST o direito de ficar indignado com tal pedido? E não podendo rejeitar estas novas exigências - sob pena de perder todo o contrato - não terá MST razão em querer receber honorários extraordinários por esses novos comentários que terá que realizar durante o tempo em que não está no ar no canal principal?
Pois o mesmo se passa com os professores. Tendo um horário de 35 horas semanais e tendo sido contratado (no estatuto da carreira docente, que não se pode alterar do pé para a mão, embora alguns governantes assim o desejem e, ao que parece, apoiados por MST) que vinte e duas horas seriam para dar aulas, ficando as restantes destinadas à preparação das mesmas, não se pode vir agora dizer que, para além dessas 22 horas lectivas os professores passam a ter que ficar na escola mais 4 horas para dar, de improviso, aulas de substituição. Se não será correcto impor a MST mais uns comentários enquanto não está no ar no canal principal, também não será correcto impor aos professores mais umas aulas enquanto deveriam estar a preparar as suas aulas principais.
(LFB)
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